REGULAMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LEBLON

1-OBJETIVO:

1.1.O presente regulamento interno objetiva expor as normas que devem ser obedecidas por todos, quer sejam Condôminos, Inquilinos, Visitantes, Empregados, Funcionários de empresas Terceirizadas e ou prestadores de serviços temporários, de acordo com as disposições contidas na Convenção e na Lei nº 4591 de 16/12/1964.

1.2.O mesmo poderá ser alterado mediante adaptações que se julgarem necessárias, sempre com aprovação em Assembléia Geral com a maioria simples.

1.3.O cumprimento das regras abaixo possibilitará uma convivência harmônica, equilibrada e confortável para todos os moradores.

2-DIREITOS E OBRIGAÇõES DOS CONDÔMINOS

2.1. São direitos de cada Condômino:

2.1.1. Usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com o destino, nas condições previstas na Convenção e em seus Regulamentos;

2.1.2. Usar as dependências das garagens e vagas na frente de sua residência, limitando-se somente ao seu espaço físico incluindo os próprios, evitando assim o estacionamento em áreas proibidas ou de outros condôminos, exceto com autorização do Síndico do condomínio;

2.1.3. Usar e gozar das partes de uso comum do condomínio, desde que não impeça idêntico uso e gozo dos demais condôminos, obedecidos os dispositivos dos regulamentos específicos;

2.1.4. Denunciar ao Síndico, por escrito, todas e quaisquer irregularidades que observe, ou de que seja vítima;

2.1.5. Propor modificações na Convenção e nos Regulamentos;

2.1.6.Comparecer às Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado, obedecer às regras da Convenção e seus Regulamentos;

2.1.7. Examinar junto o Síndico os registros, Notas Fiscais e demais documentos de prestação de contas do Condomínio.

2.2. São obrigações inalienáveis, de cada Condômino ou morador,  cumprir e fazer cumprir as regras de interesse comum, aqui estabelecidas.

2.2.1. É proibido:

2.2.1.1.Utilizar, alugar, ceder ou explorar, no todo ou em parte, a residência para fins que não seja estritamente   residencial;

2.2.1.2. Alugar, ceder ou emprestar a residência para promover eventos e reuniões que venha prejudicar a tranqüilidade ou o sossego dos moradores;

2.2.1.3.    Alugar, ceder ou emprestar sua unidade a habitações com características de repúblicas ou pensionatos;

2.2.1.4.    Utilizar os empregados do Condomínio para serviços particulares, durante o expediente normal de trabalho;

2.2.1.5.    Colocar roupas, tapete, varal ou qualquer outro objeto na fachada externa da residência, descaracterizando-a;

2.2.1.6.Colocar ou permitir que se coloquem cartazes, inscrições, placas ou letreiros nos jardins ou área comum do condomínio, sem prévia autorização do Síndico;

2.2.1.7.Realizar mudança de móveis sem avisar previamente o Síndico, obedecendo também os horários e dias previstos: de 2ª feira à Domingo dás 07:00 às 17:00 horas;

2.2.1.8.Colocar ou abandonar objetos, materiais, lixos ou outro qualquer utensílio nas áreas comuns do condomínio;

2.2.1.9.A prática abusiva de brincadeiras de correr, uso de patins, bicicletas, ou similares em áreas não apropriadas ou calçadas;

2.2.1.10.Ter ou usar nas residências materiais, aparelhos ou instalações que venha afetar, por qualquer forma, a saúde, segurança e tranqüilidade dos moradores;

2.2.1.11.Utilizar aparelhos de som, televisão ou qualquer outro instrumento musical ou de ruídos, em volume que incomode a vizinhança, principalmente no período entre 22:00 e 08:00 horas da manhã seguinte, exceto sábados e vésperas de feriado no período entre 24:00 e 9:00 horas da manhã seguinte, bem como brincadeiras de crianças, patins, skate, etc.:

2.2.1.12.Iniciar reformas na residência sem a ciência do Síndico, com o devido parecer da Comissão de Obras;

2.2.1.13.Entrada de veículos não pertencentes a moradores sem autorização do Síndico ou Condômino;

2.2.1.14.Depositar lixo fora de saco plástico ou fora de horário e dia estabelecido para coleta;

2.2.1.15.Depositar entulhos provenientes de reforma fora de caçambas próprias;

2.2.1.16.Manter ou guardar substâncias perigosas que venha colocar em perigo a segurança das residências e moradores, tais como produtos químicos, explosivos ou inflamáveis;

2.2.1.17.Pisar ou brincar nas partes que compõem as áreas comuns do condomínio, bem como remover ou adicionar plantas sem a devida autorização do Síndico;

2.2.1.18.A permanência de animais de estimação sem coleiras e o respectivo dono na área comum, bem como que os mesmos defequem em local público sem a devida limpeza;

2.2.1.19.Permanência de animais na área de lazer, que seja playground, quadras, ou áreas de churrasco;

2.2.1.20.Instalação de equipamentos de rádio amador ou outros aparelhos de alta amperagem ou corrente elétrica nas residências;

2.2.1.21.Manter mesmo que temporariamente, criação de animais nas residências, descaracterizando assim os animais de estimação;

2.2.1.22.Fazer o uso de fogão que não seja gás ou elétrico, sendo vedado terminantemente o emprego de diesel ou querosene.

2.2.2.          Deveres dos Condôminos

2.2.2.1. Os deveres dos Condôminos ou Moradores, visam o bem estar de todos e a estreita relação com o Síndico e Empregados.  Os deveres são:

2.2.2.1.1.Acatar e fazer acatar as decisões do Síndico, de seus prepostos e da Assembléia Geral;

2.2.2.1.2. Cumprir e fazer cumprir rigorosamente as regras deste Regulamento;

2.2.2.1.3. Observar a mais rigorosa moralidade, decência e respeito, devendo quaisquer queixas serem encaminhadas por escrito ao Síndico;

2.2.2.1.4. Respeitar os empregados, abstendo-se de qualquer atrito com eles, reclamações dirigir-se ao Síndico;

2.2.2.1.5. Permitir a entrada do Síndico na residência para inspeção de medidas que se relacionem com o interesse coletivo;

2.2.2.1.6. Fazer por sua conta exclusiva, os reparos em sua residência (água, eletricidade e esgoto) até atingirem as linhas tronco,  principalmente as que influenciam nas despesas coletivas do condomínio;

2.2.2.1.7. Quando promover reformas em sua residência, respeitar o Regulamento de obras, bem como só inicia-las com a devida ciência do Síndico;

2.2.2.1.8. Em caso de mudança, requerer a devida ciência de saída e entrada ao Síndico, observando as regras de estacionamento de caminhões e similares dentro dos limites da via pública, bem como os horários e dias reservados;

2.2.2.1.9. Identificar-se na portaria sempre que adentrar no condomínio e manter atualizada a identificação dos veículos;

2.2.2.1.10. Identificar todos os empregados que irão trabalhar nas residências que sejam temporários ou mensalistas, e deverá informar e manter dias e horários de trabalho destes na portaria, participando quaisquer alterações;

2.2.2.1.11. Ressarcir ao Condomínio ou a terceiros quanto a danos ocorridos durante as reformas mesmo que praticados por empregados sob sua responsabilidade;

2.2.2.1.12. Providenciar conserto, reparos ou substituição de qualquer peça, aparelho ou objeto de uso comum, que tenha sido danificada pelo morador, seu parente e/ou visitante;

2.2.2.1.13. Informar ao Síndico sobre as pessoas que habitam a residência;

2.2.2.1.14. Responder a questionários elaborados pelo Síndico concernentes a assuntos de interesses do condomínio;

2.2.2.1.15. Informar ao Sindico sobre a existência de animais domésticos, bem como a apresentação dos comprovantes de vacina dos mesmos;

2.2.2.1.16. Trafegar com o veículo em via pública com velocidade máxima de 20KM/h, sendo que os pedestres e principalmente as crianças terão sempre a preferência;

2.2.2.1.17. Manter o Síndico informado com o endereço atualizado caso o condômino não resida na unidade autônoma e deixar contatos e telefone para recados, para serem usados em casos de emergência;

2.2.2.1.18. Usar o interfone somente o necessário para identificação de visitantes ou outras de caráter emergencial, evitando o uso de modo eqüitativo;

2.2.2.1.19. Remeter ao Síndico os contratos de locação, cessão ou alienação da residência para fins de registro;

2.2.2.1.20. Fazer constar nos contratos de locação, cessão ou alienação o presente regulamento;

2.2.2.1.21. Qualquer tipo de inobservância dos direitos e deveres aqui descritos será passivo de penalidades descritas no capítulo “Multas e Penalidades”.

3- REGRAS ESPECIAIS

3.1. Regulamento para uso da Área de Lazer:

3.1.1. A área de lazer é de uso exclusivo dos moradores do condomínio, permitindo-se como exceção, o uso por visitantes, desde que hospedados na residência;

3.1.2. O condômino é responsável por todos os atos praticados por seus hóspedes;

3.1.3. O condomínio não se responsabilizará por quaisquer acidentes que venham a ocorrer durante o uso das dependências da área de lazer;

3.1.4. O horário para uso da área de lazer é das 8:00 às 22:00 horas, sendo que nas segundas feiras na parte da manhã, ficará fechada para manutenção e limpeza;

3.1.5. Os pais ou responsáveis não devem transmitir aos empregados a responsabilidade por seus filhos;

3.1.6.Após o uso da área de lazer é obrigação do condômino limpar,higienizar,recolher e acondicionar adequadamente o lixo;

3.2. . Regulamento para a Coleta do Lixo:

3.2.1.O condômino deverá acondicionar o lixo em sacos plásticos apropriados e resistentes, evitando assim rasgos e vazamentos;

3.2.2. O saco de lixo deverá ser colocado nos suportes próprios;

3.3.  Regulamento de Obras:

3.3.1. Antes de executar qualquer reforma ou ampliação, nas unidades autônomas, o condômino deverá consultar em profissional (arquiteto ou engenheiro civil) para a elaboração do estudo preliminar, respeitando e acatando todas as leis, Memorial Descritivo e Convenção do Condomínio, que deverá ser encaminhado ao Síndico para sua aprovação e posterior aprovação da Caixa Econômica Federal  e da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto  para emissão do Alvará de Construção, e ao agendar o início das obras o condômino deverá apresentar uma cópia da ART devidamente recolhida perante ao CREA, do profissional responsável pela obra;

3.3.2. O horário de execução de obras e entrada de materiais será das 08:00 as  17:00 horas, de segunda a domingo e feriados;

3.3.3. Toda mão-de-obra para execução de serviços no interior do condomínio (área comum ou autônoma) deverá ser cadastrada com o Síndico;

3.3.4. As caçambas para retirada de entulhos e/ou armazenamento de matérias em via pública, deverão permanecer em frente ao lote do condômino,  afastada 40 (quarenta) centímetros da guia;

3.3.5. Toda retirada de entulhos deverá ser feita pelo próprio condômino;

3.3.6. Todo o armazenamento de materiais de construção deverá ser feito dentro da área do lote, salvo aqueles que forem armazenados em caçambas próprias, dos quais poderão permanecer na via pública;

3.3.7. Para descarga de materiais de construção é terminantemente proibido encostar  e/ou subir com o veículo de carga na guia e calçada. Qualquer dano na guia ou calçada será de responsabilidade do condômino;

3.3.8. Materiais descarregados em via pública deverão ser  transportados imediatamente para a área interna do lote;

3.3.9. Não poderá ser usada a via pública para preparar qualquer tipo de argamassa e/ou concreto;

3.3.10. Não poderá ser usada as áreas comuns em função de obras realizadas nas unidades autônomas;

3.3.11. As águas pluviais não podem ser despejadas na rede de esgoto;

3.3.12. Deverá ser motivada a utilização de pavimentação semipermeável para os passeis públicos;

3.3.13.A altura do muro das divisas de cada lote deverá atingir a altura padrão de 2,50 metros;e que a fachada do lote será livre;

3.3.14. A altura do muro de fechamento ou divisa do condomínio deverá atingir a altura padrão de 2,80 metros;

3.4. Regulamento das Despesas Relativas ao Rateio do Consumo de Água:

3.4.1. Fica obrigatório a instalação de hidrômetro por unidade habitacional sem necessidade de registro no DAERP até segunda ordem;

3.4.2. O rateio será feito proporcional aos metros cúbicos dos consumos registrados pelos hidrômetros individuais, utilizando-se para base de cobrança a conta única do consumo geral do condomínio Leblon; 

4- MULTAS E PENALIDADES:

4.1. O condômino que violar a disposição legal da Convenção, deste Regulamento Interno fica sujeito as penalidades abaixo, definidas em reunião entre o Síndico e o Conselho Consultivo, aplicadas isoladas ou concomitantemente, sem prejuízo das conseqüências civis ou criminais resultantes de seus atos:

4.1.1. Advertência por escrito

4.1.2. Suspensão, por tempo determinado, do uso da área de lazer, dependendo da gravidade do caso;

4.1.3. Multa de 100% (cem por cento) do valor da taxa condominial ordinária, vigente no mês da ocorrência da violação.  Os valores originários das cobranças destas multas serão revertidos para a conta do Fundo de Reserva do Condomínio, com vencimento até a próxima data de cobrança da taxa condominial;

4.2. Os danos causado pelos condôminos  (ou terceiros ligados a ele) deverão ser ressarcidos até no máximo dez dias úteis a ocorrência;

4.3.Nas infrações repetidas pelo mesmo condômino a multa será acrescida em dobro, triplo, sucessivamente, dependendo do número de vezes do cometimento da infração;

4.4. Uma vez definida a multa ou pena, esta será comunicada por escrito ao infrator, que terá direito de defesa, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da notificação.

 

Ribeirão Preto, 31 de maio de 2003.

 

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